segunda-feira, 16 de novembro de 2009

O DIREITO À VELHICE

Moçambique e Portugal fazem parte da Organização das Nações Unidas, vulgamente denominada por ONU. Acontece que a 16 de Dezembro de 1991, pela Resolução nº 46/91 a Assembleia Geral da ONU aprovou a seguinte deliberação denominada DIREITOS DOS IDOSOS, que importa sempre lembrar:

INDEPENDÊNCIA
1. ter acesso à alimentação, à àgua, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário.
2. ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos.
3. poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho.
4. ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
5. poder viver em ambientes seguros, adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
6. poder viver em sua casa pelo tempo que fôr viável.
PARTICIPAÇÃO
7. permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
8. aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com os seus interesses e capacidades.
9. poder formar movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
10. beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.
11. ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças.
12. ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem protecção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.
13. ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, protecção e assistência.
14. desfrutar dos direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
15. aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades.
16. ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
17. poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
18. ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.

Estes são os DIREITOS DOS IDOSOS consagrados pela ONU e que todos os países têm obrigação de prosseguir, adequando todos os meios ao seu dispôr para a sua concretização. Em Portugal nem sempre a família, a comunidade e as instituições correspondem ao que os idosos merecem. Em Moçambique habituei-me a verificar que os mais jovens sempre respeitaram os cocuanas e sempre os ouviram com atenção, certos de que os mais velhos são o repositório das tradições, do saber e do bom-senso que possibilitam aos mais novos progredir e fazer prosperar a sua comunidade. Os portugueses, e os europeus, têm muito a aprender, com as boas tradições africanas.

Sem comentários: